– Assegurar o pagamento atempado das despesas do edifício, através das contas bancárias do mesmo;
– Elaborar o orçamento para a gestão corrente do edifício, a submeter à aprovação da Assembleia Geral de Condóminos;
– Cálculo dos valores de quotização a pagar por cada fracção, de acordo com o orçamento aprovado;
– Emissão de avisos de pagamento, e cobrança das comparticipações dos condóminos, emitindo os respectivos recibos de quitação;
– Elaboração, com meios informáticos adequados, dos mapas de despesas e receitas do condomínio;
– Prestação de contas, com periodicidade definida à Assembleia de Condóminos;
– Gestão do fundo de reserva de acordo com a legislação em vigor, e com as regras estabelecidas pela assembleia e/ou pelo regulamento do condomínio;
– Convocar e orientar as Assembleias de Condóminos, lavrar e enviar as respectivas actas;
– Providenciar o cumprimento das deliberações da Assembleia; Representar o condomínio em processos judiciais, bem como perante autoridades administrativas ou outras entidades (Câmara Municipal, Conservatórias, Segurança Social, etc.);
– Providenciar a elaboração de uma proposta de regulamento de condomínio, a submeter à apreciação da Assembleia de Condóminos